A CTM nomeada ao abrigo da Portaria n.º 258/91, de 30 de Março, cessa funções 60 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
ANEXO
Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED)
Declaração pública de interesses dos membros, peritos, técnicos e secretário executivo da Comissão Técnica de Medicamentos
Nome: ...
Qualificação académica e profissional: ...
Endereço profissional: ...
Indique todos os interesses que o ligam à indústria farmacêutica (ver nota 1), considerando qualquer das seguintes situações:
- 1 -Assalariado(a) de qualquer tipo de empresa que se dedique ao fabrico, importação ou comercialização de medicamentos nos últimos cinco anos: ...
- 2 -Interesses financeiros no capital de uma empresa farmacêutica: ...
- 3 -Consultadoria esporádica ou permanente, ou actividade pericial, remunerada, relacionadas com a indústria farmacêutica nos últimos cinco anos: ...
- 4 -Outros interesses ligados ou com repercussão no domínio em causa, que considere devam ser do conhecimento do INFARMED: ...
Eu, ..., abaixo assinado, declaro, sob compromisso de honra, que, tanto quanto seja do meu conhecimento, os únicos interesses directos e indirectos que detenho na indústria farmacêutica, capazes de afectar objectivamente a minha responsabilização perante o INFARMED com respeito à função que vou desempenhar, são os acima listados.
Mais declaro, caso surja qualquer alteração da situação acima descrita, comprometer-me a completar, nesse sentido, esta declaração de interesses.
Declaro, ainda, sob compromisso de honra, guardar sigilo em relação à documentação que venha ao meu conhecimento.
Feito em ..., aos ... de ... de ...
... (assinatura).
(nota 1) Se não tiver nenhum interesse em relação a qualquer das situações acima indicadas, inscreva «Nenhum» no local apropriado.