À CTM compete genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente sobre as autorizações de introdução no mercado, bem como sobre quaisquer outros assuntos de carácter técnico nesta matéria que lhe sejam submetidos pelo conselho de administração do INFARMED.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 07/03/1996
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Em vigor desde 07/03/1996