Fixa o montante a consignar ao Fundo Ambiental para o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros.
Consignação de verbas para o Programa Incentiva+TP para 2025
De modo a possibilitar um reforço das políticas de promoção do transporte público por parte das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, é fixado, para 2025, que o montante das receitas que resultam do adicionamento sobre as emissões de CO2, previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, a consignar ao Fundo Ambiental para o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP) é de 439,19 milhões de euros.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de fevereiro de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 7 de fevereiro de 2025.
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