- 1 -O número de vagas de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2019-2020, regulados pelo regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.
Artigo 2.º — Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança
Vigente desde: 05/03/2019
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Em vigor desde 05/03/2019