Dá nova redacção às alíneas n) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, e d) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio [diversas comissões que integram o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)]
A alínea n) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
A alínea d) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Ordem dos Engenheiros;
Associação dos Arquitectos Portugueses;
Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos;
Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia;
Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.