Concessiona a zona de caça turística da Herdade do Cança Bois e Bicho Aviado, por um período de seis anos, à Romeiras - Caça e Turismo, S. A., constituída pelos prédios rústicos denominados Cança Bois e Bicho Aviado, sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 5520-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Cança Bois e Bicho Aviado (processo n.º 5520-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Romeiras - Caça e Turismo, S. A., com o número de identificação fiscal 501993193 e sede social em Monte da Váscula, 7750-517 Mértola, constituída pelos prédios rústicos denominados Cança Bois e Bicho Aviado, sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 522 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria entra em vigor em 12 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.
(ver documento original)