Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Zebro», sito na freguesia e município de Ponte de Sor, e «Herdade dos Cavalinhos», «Herdade de Vale de Ferreiros», «Herdade da Torrejana de Baixo», «Vale do Grou», «H. Barrocas» e outros, sitos nas freguesias de Valongo e Avis, município de Avis. Revoga as Portarias n.os 1060/89, de 9 de Dezembro, e 520/90, de 7 de Julho