Concessiona a zona de caça turística da Quinta da Moreirola, por um período de 12 anos, a Paulo Jorge Ramos de Meireles Pereira, constituída pelo prédio rústico denominado Quinta da Moreirola, sito na freguesia do Colmeal, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 5490-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Quinta da Moreirola (processo n.º 5490-AFN), por um período de 12 anos, a Paulo Jorge Ramos de Meireles Pereira, com o número de identificação fiscal 146864778 e sede social na Quinta da Bela Vista, 6440-Vilar Torpim, constituída pelo prédio rústico denominado Quinta da Moreirola, sito na freguesia do Colmeal, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 270 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.
(ver documento original)