- 1 -As classificações final e de aproveitamento periódico em instrução militar geral são atribuídas pelo comandante do corpo de alunos, com base nas classificações propostas pelo 2.º comandante do mesmo corpo, comandantes de batalhão e de companhia, que, para o efeito, ouvem os instrutores que mais contactam com os alunos, tendo ainda em consideração as provas teóricas, os trabalhos de aplicação, a classificação de tiro, os exercícios de conjunto e a sua impressão pessoal.
- 2 -As classificações na instrução de tiro são anuais e entram na classificação final de instrução militar geral, depois de terminada a execução das tabelas do programa anual em vigor, com o coeficiente de 0,30.
Artigo 45.º — (Classificações em instrução militar geral)
Vigente desde: 24/07/1982
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Em vigor desde 24/07/1982