Os planos de curso da Academia Militar incluem o ensino de línguas estrangeiras, cuja frequência é obrigatória, sendo 2 anos de ensino obrigatório de língua inglesa, devendo proceder-se anualmente à classificação do nível de conhecimentos linguísticos obtido por cada aluno. A falta de aproveitamento em línguas estrangeiras é obrigatoriamente apreciada em conselho de curso, podendo conduzir, sob sua proposta, a perda de ano.
Artigo 47.º — (Frequência obrigatória de línguas estrangeiras)
Vigente desde: 24/07/1982
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Em vigor desde 24/07/1982