- 1 -A classificação final de curso a inscrever na respectiva carta de curso dos alunos militares é a média aritmética, arredondada até às centésimas, da classificação de curso da Academia Militar, calculada como se indica no artigo anterior e afectada de um coeficiente igual ao número de anos de duração normal do curso respectivo, e da classificação obtida no tirocínio, afectada do coeficiente 1.
- 2 -Os alunos militares são integrados dentro do curso a que pertencem por ordem decrescente da classificação final de curso; em caso de igualdade de classificação prefere o aluno que tiver maior soma das respectivas classificações de curso e de tirocínio; subsistindo ainda a igualdade, aplicam-se as preferências indicadas no n.º 2 do artigo 53.º
Artigo 58.º — (Classificação final de curso)
Vigente desde: 24/07/1982
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Em vigor desde 24/07/1982