Concessiona a zona de caça associativa das Herdades da Ferrenha e anexas à Associação de Caçadores Os Calmas, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 5555-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa das Herdades da Ferrenha e anexas (processo n.º 5555-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Os Calmas, com o número de identificação fiscal 502860170 e sede na Avenida das Forças Armadas, Vivenda Calma, Catujal, Unhos, 2685-824 Sacavém, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coruche, município de Coruche, com a área de 440 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)