Altera para 31 de Outubro de 1985 os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5 e na alínea a) do n.º 8.º da Portaria n.º 110-A/84, de 20 de Fevereiro, que regulamenta o funcionamento e actividade da comissão liquidatária da GELMAR