Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r, a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio