Procede à quarta alteração da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro
O artigo 12.º e o Anexo III da Portaria n.º 268/2015, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro, e alterada pelas Portarias n.os 170/2016, de 16 de junho, 249/2016, de 15 de setembro, e 338-A/2016, de 28 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)Exames de paternidade por análise de ADN;
- m)Ações de promoção da raça (exposições, concursos, publicações).
ANEXO III
[...]
[...]
- a)[...];
- b)Exames de paternidade por análise de ADN (T);
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)Ações de promoção da raça (exposições, concursos, publicações) (T);
- s)[...].
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de fevereiro de 2017.