Artigo 3.º
Adesão e mecanismos de autenticação
Redação registada como em vigor em 12/03/2018.
Esta redação foi substituída em 07/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Os atributos profissionais, empresariais ou públicos podem ser associados ao Cartão de Cidadão e ou Chave Móvel Digital:
- a)Diretamente pelo interessado;
- b)Através de atendimento digital assistido, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual.
- 2 -A verificação da identidade é efetuada através de:
- a)Cartão de Cidadão;
- b)Chave Móvel Digital;
- c)Outro meio de identificação eletrónica reconhecido em Estados membros da União Europeia, designadamente a prevista no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho.
- 3 -A associação dos atributos empresariais é efetuada pelos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), e por advogados, solicitadores e notários, que adiram ao SCAP.
- 4 -A associação de um atributo público ou profissional ao Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital é efetuada pela entidade responsável pela atualização dos atributos em causa.