- 1 -Os requisitos não exaustivos referidos no artigo anterior são aplicáveis aos módulos geradores existentes, sempre que se verifique uma das seguintes situações:
- a)Aumento da potência de ligação dos módulos geradores;
- b)Aumento da potência instalada dos módulos geradores que ultrapasse 20 % da potência de ligação;
- c)Modernização ou substituição de um equipamento constituinte dos módulos geradores que implique o aumento da potência máxima desse equipamento em valor superior a 40 %.
- 2 -Nos casos de aumento de potência de ligação, os módulos geradores devem passar a cumprir os requisitos não exaustivos de acordo com a respetiva significância resultante desse aumento de potência de ligação.
- 3 -Sempre que um novo módulo gerador se ligue à RESP na mesma zona de rede de outro módulo gerador, com um ponto de ligação diferente, aquele deverá cumprir os requisitos não exaustivos, sendo considerado do tipo A, B, C ou D apenas com base na sua potência de ligação à RESP.
- 4 -Sempre que um novo módulo gerador partilhe o mesmo ponto de ligação de um ou mais módulos geradores, todos deverão cumprir os requisitos não exaustivos, sendo considerados do tipo A, B, C ou D mediante a soma da potência de todos os módulos geradores, a qual constitui a potência de ligação à RESP.
- 5 -Sempre que a potência de ligação à RESP de um módulo gerador seja instalada faseadamente é considerado do tipo A, B, C ou D com base na potência de ligação total constante da licença de produção.
Artigo 3.º — Modernizações ou substituições dos equipamentos e significância dos módulos geradores
Vigente desde: 16/03/2020
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