São alterados os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º e 13.º do regulamento do concurso de admissão ao CFMCO-TS, publicado em anexo à Portaria n.º 215/2023, de 19 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Condições de admissão ao concurso interno limitado
- 1 -Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno limitado:
- a)Ser militar da Marinha ou, no caso de cidadãos que tenham prestado serviço efetivo na Marinha em RC, nas suas várias modalidades, estar abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM);
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- 2 -Constituem condições especiais de admissão ao concurso interno limitado:
- a)No aplicável, tempo mínimo de serviço efetivo fixado no aviso de abertura do concurso;
- b)No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área.
Artigo 3.º
Condições de admissão ao concurso interno geral
- 1 -Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno geral:
- a)Ser militar de qualquer ramo das Forças Armadas ou, no caso de cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em qualquer ramo das Forças Armadas em RC, nas suas várias modalidades, estar abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM);
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- 2 -Constituem condições especiais de admissão ao concurso interno geral:
- a)No aplicável, tempo mínimo de serviço efetivo fixado no aviso de abertura do concurso;
- b)No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Entrevista profissional.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)A entrevista profissional, que é classificada numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A apreciação do mérito aplica-se aos candidatos militares e aos candidatos que tenham prestado serviço efetivo em RC, nas suas várias modalidades, em qualquer ramo das Forças Armadas, abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As provas de destreza física são efetuadas apenas pelos militares provenientes do Exército e da Força Aérea, pelos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em RC, nas suas várias modalidades, em qualquer ramo das Forças Armadas e estejam abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM, de acordo com as normas de execução técnica previstas no despacho do CEMA em vigor na data de abertura do concurso, para a realização das provas de aptidão física.
Artigo 12.º
Entrevista profissional
- 1 -A entrevista profissional visa obter informações sobre a motivação e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções de oficial da classe de TS.
- 2 -A entrevista profissional é realizada por um júri especialmente constituído para o efeito, composto por um presidente e três vogais, nomeados por despacho do diretor de Pessoal, de entre os membros do júri de seleção do concurso.
- 3 -Os parâmetros a avaliar na entrevista profissional são definidos por despacho do CEMA.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Os candidatos aprovados para cada uma das áreas definidas no concurso são ordenados de acordo com a Classificação Final (CF) que obtiverem, através da aplicação da seguinte fórmula (arredondada às centésimas):
CF = 0,25 L + 0,05 Fc + 0,25 Ai + 0,10 Ad + 0,15 Ts + 0,20 Ep
em que:
L = [...]
Fc = [...]
Ai = [...]
Ad = [...]
Ts = tempo de serviço efetivo, referido à data de abertura do concurso, numa escala de 10 a 20 valores, arredondado às centésimas, a partir de uma nota base de 10 valores, em que:
As classificações entre 10,00 e 16,00 valores são atribuídas aos candidatos que tenham até 6 anos de serviço efetivo, obtida por interpolação do tempo de serviço, contado em dias;
As classificações entre 16,01 e 18,00 valores são atribuídas aos candidatos que tenham entre 6 e 10 anos de serviço efetivo, obtida por interpolação do tempo de serviço, contado em dias;
As classificações entre 18,01 e 20,00 valores são atribuídas aos candidatos que tenham entre 10 e 18 anos de serviço efetivo, obtida por interpolação do tempo de serviço, contado em dias.
Ep = entrevista profissional, valorada através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, definidos pelo despacho referido no n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 2 -[...]