- 1 -A presente portaria entra imediatamente em vigor.
- 2 -Nos dias e períodos compreendidos entre as 8 horas do dia 18 de março de 2020 e as 8 horas do dia 30 de março de 2020, os trabalhadores portuários a requisitar devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2020