Os artigos 3.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Os territórios educativos de intervenção prioritária;
- j)As residências escolares.
Artigo 6.º
[...]
...
- a)Seis assistentes técnicos, incluindo o coordenador técnico, ou o chefe de serviços de administração escolar integrado em carreira subsistente, para um número de alunos menor ou igual a 300;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -No 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de um por cada conjunto de 15 a 30 alunos, acrescendo:
- a)Mais um assistente operacional por cada conjunto adicional de 1 a 44;
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- i)...
- ii)17,5 % de assistentes operacionais, se o estabelecimento de ensino funcionar também em regime noturno.
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 5 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)As escolas de referência no domínio da visão e as escolas de referência para a educação bilingue têm um acréscimo de um assistente operacional por cada uma destas respostas educativas;
- f)Nos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico com utilização de pavilhão gimnodesportivo e ou instalações desportivas, para a prática da disciplina de Educação Física, fora daqueles estabelecimentos, acresce um assistente operacional.
- 6 -...
- 7 -Os alunos não considerados nos termos do corpo do n.º 2, por serem em número inferior a 15, são contabilizados para efeitos de cálculo do ratio dos assistentes operacionais da escola sede.
- 8 -Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que integram territórios educativos de intervenção prioritária acrescem dois assistentes operacionais na escola sede.
- 9 -Nas residências escolares o ratio de assistentes operacionais é de cinco assistentes operacionais por cada residência, a que acresce um assistente operacional por cada trinta alunos residentes.