Suspende, nos dias 27 e 28 de Junho de 1992, a aplicação da Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro (proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias e de tractores, bem como dos seus reboques e semi-reboques, e ainda de máquinas, nos períodos das 7 às 24 horas de domingos e feriados nacionais e das 15 às 22 horas de sábados)