Artigo 12.º
Monitorização
Redação registada como em vigor em 07/07/2009.
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- 1 -O acompanhamento e a monitorização do Sistema de Formação e Certificação de Competências TIC são efectuados no âmbito da estrutura orgânica e operacional do Plano Tecnológico da Educação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro.
- 2 -Cabe ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação desenvolver e manter o sistema de informação de suporte à formação e certificação de competências TIC.