- 1 -A certificação em competências TIC estrutura-se em três níveis de certificação:
- a)Certificado de competências digitais (nível 1);
- b)Certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC (nível 2);
- c)Certificado de competências avançadas em TIC na educação (nível 3).
- 2 -O acesso a cada um dos certificados referidos no número anterior não está sujeito a qualquer regime de precedências.
- 3 -Os modelos dos certificados de competências TIC previstos no n.º 1 são aprovados por despacho conjunto do director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do director-geral dos Recursos Humanos da Educação e do director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
Artigo 7.º — Certificados de competências TIC
Vigente desde: 07/07/2009
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Em vigor desde 07/07/2009