- 1 -O certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que o habilitam a integrar as TIC nas suas práticas, explorando-as como recurso pedagógico e didáctico e mobilizando-as para o desenvolvimento de estratégias de ensino, numa perspectiva de melhoria da qualidade do processo de aprendizagem dos alunos.
- 2 -O certificado de competências pedagógicas e profissionais em TIC é atribuído, nos termos do artigo 5.º, em resultado de uma das seguintes modalidades de reconhecimento de competências adquiridas:
- a)Certificação por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que tenha frequentado, com aproveitamento:
- i)Os cursos e oficinas de formação de acordo com o estabelecido no anexo II ao presente diploma;
- ii)As ações de formação com parecer positivo nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 5.º;
- b)Certificação por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador das seguintes condições:
- i)Formador certificado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua que comprove ter ministrado, no mínimo, duas ações de formação distintas, no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores, na área de utilização pedagógico-didática, no domínio das TIC;
- ii)Formador certificado no âmbito do PTE para, pelo menos, uma das ações de formação constantes nos anexos II e III e que, cumulativamente, tenha orientado um mínimo de três daqueles cursos ou oficinas de formação.
- a)Certificação por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que tenha frequentado, com aproveitamento:
Artigo 9.º — Certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2013
Portaria n.º 321/2013 - 1.ª Série(28/10/2013)
Original