Extingue a zona de caça associativa da freguesia de Olaias (processo n.º 894-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Olaia, por um período de 12 anos, ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Argense, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas (processo n.º 5563-AFN), e revoga a Portaria n.º 4/99, de 2 de Janeiro
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da freguesia de Olaias (processo n.º 894-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Olaia (processo n.º 5563-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Argense, com o número de identificação fiscal 502394200 e sede social na Rua das Andorinhas-Olaias, 2350-177 Olaia, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas, com a área total de 1729 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 4/99, de 2 de Janeiro.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)