Dá nova redacção ao artigo 25.º do Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 286/88, de 6 de Maio
2.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Novembro de 1992.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 9 de Julho de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.