Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto dos Laboratórios Vivos para a Descarbonização
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto dos Laboratórios Vivos para a Descarbonização.
Os encargos decorrentes dos contratos, num montante total de 4.496.668,00 (euro) (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e oito euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
As importâncias fixadas para os anos de 2021 e 2022 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313801188