Autoriza o Fundo Ambiental a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de protocolos com as entidades referidas no Despacho n.º 4538/2019, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019, para apoiar os projetos a desenvolver no âmbito do Projeto Piloto de Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional 2018-2022
Fica o Fundo Ambiental autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de protocolos com as entidades referidas no Despacho n.º 4538/2019, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019, para apoiar os projetos a desenvolver no âmbito do Projeto Piloto de Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) 2018-2022.
Os encargos decorrentes das ações de promoção e valorização do PNTI, com a execução de ações direcionadas a esse fim, objeto de formalização num conjunto de protocolos de colaboração técnica e financeira, num montante total de 615 970,23 (euro) (seiscentos e quinze mil, novecentos e setenta euros e vinte e três cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
São ratificados os montantes já despendidos em 2018 e 2019.
Os encargos financeiros resultantes da execução dos protocolos de colaboração financeira celebrados e a celebrar são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313800864