Concessiona a zona de caça associativa do Azinhal do Marquês, por um período de seis anos, ao Clube de Caçadores Elmonfalegre, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Azinhal do Marquês, sito na freguesia de Crato e Mártires, município de Crato (processo n.º 5538-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Azinhal do Marquês (processo n.º 5538-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores Elmonfalegre, com o número de identificação fiscal 501909575 e sede na Vivenda Maria Amélia, Estrada da Serra, 57, 7300-085 Portalegre, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Azinhal do Marquês, sito na freguesia de Crato e Mártires, município de Crato, com a área de 309 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)