Concessiona a zona de caça associativa do Alagão II, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Castelo Branco, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Castelo Branco (processo n.º 5530-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Alagão II (processo n.º 5530-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores de Castelo Branco, com o número de identificação fiscal 504417385 e sede na Tapada dos Codeços-Auto Adelino, Cabarrão, 6000-288 Castelo Branco, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Castelo Branco, com a área total de 131 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)