Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de espaços publicitários para divulgação de campanhas institucionais.
Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de espaços publicitários para divulgação de campanhas institucionais, no montante máximo global de 449 990,00 € (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da segurança social.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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