Declara cativa, ressalvados os direitos adquiridos, para efeitos de exploração de argilas, uma área situada entre as povoações de Pelariga e Redinha, abrangendo parte dos concelhos de Pombal e de Soure, nos distritos de Leiria e Coimbra
É declarada cativa, ressalvados os direitos adquiridos, para efeitos de exploração de argilas, a área constante do mapa publicado em anexo, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam:
(ver documento original)
As coordenadas dos vértices n.os 2 e 4 são indicadas no sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central.
No interior da citada área, as licenças de estabelecimento, a atribuir pela Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, para a exploração de argilas, deverão obedecer aos seguintes condicionalismos: