É dever do titular do cartão comunicar à SGMAI e à sua entidade patronal o extravio, a qualquer título, do cartão profissional, a qual deve ser acompanhada da participação às autoridades policiais.
3.º — Extravio do cartão profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2009
Portaria n.º 1084/2009 - 1.ª Série(21/09/2009)
Original
Em vigor de 01/08/2007 a 30/09/2009