Concessiona a zona de caça associativa do Monte da Molinheta, por um período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Molinheta, constituída por vários prédios sitos na freguesia de São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 5540-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Monte da Molinheta (processo n.º 5540-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente ao Clube de Caça e Pesca da Molinheta, com o número de identificação fiscal 509178570 e sede em Molinheta, Caixa Postal 401, 7540-323 São Bartolomeu da Serra, constituída por vários prédios sitos na freguesia de São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 387 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)