Compete à Divisão de Organização e Informática:
- a)Proceder a estudos com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e acompanhar a sua implementação;
- b)Colaborar com a Divisão de Apoio Técnico no estudo das exigências dos postos de trabalho e na determinação dos efectivos a utilizar;
- c)Efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho, com vista ao controle de custos e ao estabelecimento de padrões de produtividade;
- d)Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação;
- e)Proceder a estudos de racionalização de impressos e outros suportes de informação;
- f)Assegurar a ligação funcional entre os serviços utilizadores do equipamento informático e entre estes e os serviços centrais;
- g)Proceder à transcrição de dados para suporte adequado ao processamento informático, colaborando nas operações destinadas a garantir a qualidade dos mesmos;
- h)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade de processamento de dados e estudar e executar as acções necessárias ao tratamento computadorizado da informatização;
- i)Produzir estatísticas actualizadas sobre a ocupação e rendimento do equipamento informático;
- j)Colaborar na elaboração de manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
- l)Organizar as bibliotecas de operação, de bandas e de discos e zelar pela sua manutenção;
- m)Executar a análise, a programação e a testagem de trabalhos de interesse específico do Centro;
- n)Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de hardware e software disponíveis;
- o)Colaborar nas acções de selecção e formação de pessoal de Informática;
- p)Garantir a segurança e privaticidade de informação à sua guarda;
- q)Apoiar tecnicamente na elaboração de cadernos de encargos, selecções, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática ou de suportes lógicos;
- r)Estudar as características técnicas do equipamento de informática e dos suportes lógicos e avaliar, do ponto de vista técnico-económico, os projectos de informática.
4.º Ao quadro anexo ao Regulamento do Centro é acrescido o lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática e incluída a carreira de informática de acordo com o mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
5.º
Técnicos superiores de informática
- 1 -Os técnicos superiores de informática desempenham funções numa das seguintes áreas funcionais:
- a)Programação;
- b)Programação de sistemas;
- c)Planeamento e controle.
- 2 -As tarefas inerentes à área de programação são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Estudar o caderno de análises e obter as explicações complementares;
- b)Identificar, das fases de tratamento, os programas a elaborar;
- c)Segmentar cada unidade de tratamento em módulo lógicos;
- d)Codificar programas ou módulos na linguagem escolhida e velar pela aderência geral às normas de execução de programas e sua documentação;
- e)Colaborar na optimização do equipamento, tendo em atenção os recursos de software disponíveis;
- f)Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa;
- g)Preparar trabalhos de «assemblagem», compilação e ensaio;
- h)Elaborar os cadernos de programação e documentar os programas segundo as normas adoptadas, por forma que a sua manutenção possa ser realizada por outro programador, incluindo o fluxograma, nos casos em que tal seja norma;
- i)Elaborar o manual de exploração;
- j)Colaborar em cursos de programação.
- 3 -As tarefas inerentes à área de programação de sistemas são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de exploração e a sua actualização segundo as instruções do construtor;
- b)Elaborar os programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema;
- c)Colaborar na elaboração dos programas ou módulos que exigem um conhecimento mais profundo das possibilidades do material;
- d)Apoiar os programadores de aplicação na utilização das macroinstruções, programas utilitários e outros suportes lógicos;
- e)Participar na identificação das causas de incidentes de exploração.
- 4 -As tarefas inerentes à área de planeamento e controle são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Coordenar as actividades de correspondência informática e de recolha de dados;
- b)Assegurar a ligação ao banco de dados, centros processadores e serviços utilizados;
- c)colaborar em estudos gerais de informática e afins e na realização de pareceres técnicos;
- d)Efectuar estudos e análises de custos e determinar custos padrões;
- e)Participar na organização de planos anuais de formação, de modo a proporcionar a valorização continuada do pessoal do quadro e adaptar aos métodos de trabalho dos centros o pessoal que venha a ser recrutado;
- f)Realizar os estudos necessários à fundamentação das decisões sobre implementação e actualização do sistema, nomeadamente sob a adopção de novas versões ou derivadas de conversão no equipamento;
- g)Orientar a correcta utilização dos instrumentos de medida, com vista à optimização do sistema, e, se necessário, promover os estudos para criação de novos sistemas de controle;
- h)Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisão conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de suportes lógicos a adoptar;
- i)Manter-se a par da evolução tecnológica e participar nos estudos de apetrechamento informático;
- j)Elaborar o planeamento geral dos serviços;
- k)Assegurar, com a devida oportunidade, o controle de qualidade dos resultados na operação;
- l)Analisar os mapas de produção e de estatísticas do sistema, com vista a optimizar a sua utilização.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 17 de Novembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
Mapa anexo à Portaria n.º 734/86
(ver documento original)