O Centro dispõe dos seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Segurança;
- b)A Divisão de Gestão Financeira;
- c)A Divisão de Apoio Técnico;
- d)A Divisão de Organização e Informática;
- e)A Repartição Administrativa;
- f)O Centro de Relações Públicas e Documentação;
- g)O Serviço de Fiscalização;
- h)Os serviços locais.
2.º O artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção: