Concessiona a zona de caça associativa do Pedrógão, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Desportistas do Pedrógão, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município de Vidigueira (processo n.º 5542-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Pedrógão (processo n.º 5542-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caçadores Os Desportistas do Pedrógão, com o número de identificação fiscal 506368823 e sede social no Beco das Eiras, Antiga EP, rés-do-chão esquerdo, 7960-024 Pedrógão, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município de Vidigueira, com a área de 2339 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)