Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2021 a 2024
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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