Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 091 - Equipamentos Proteção Individual, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2025