Artigo 3.º
Condições de admissão
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 27/06/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A idade mínima de admissão de trabalhadores para desempenho de funções de caixa, cobrador e guarda é 18 anos.
- 2 -A titularidade de certificado de aptidão profissional (CAP) constitui factor de preferência na admissão para assistente administrativo, técnico administrativo, técnico de contabilidade e técnico de secretariado.
- 3 -O trabalhador habilitado com o CAP admitido para assistente administrativo é integrado no nível salarial IX.
- 4 -Pode ser admitida como técnico administrativo, técnico de apoio jurídico, técnico de computador, técnico de contabilidade, técnico de estatística, técnico de recursos humanos e técnico de secretariado pessoa habilitada com o ensino secundário (12.º ano de escolaridade) ou equivalente e formação específica na respectiva área ou seis anos de experiência profissional.
- 5 -O empregador pode, no entanto, integrar em alguma das profissões referidas no número anterior trabalhador que não satisfaça os requisitos necessários desde que exerça actualmente as correspondentes funções e possua conhecimentos suficientes.
- 6 -A pessoa com deficiência tem preferência na admissão para profissões que ela possa desempenhar desde que tenha as habilitações mínimas exigidas e esteja em igualdade de condições.