Concessiona a zona de caça associativa de Cujó, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Cujó, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cujó, município de Castro Daire (processo n.º 5545-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Cujó (processo n.º 5545-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Cujó, com o número de identificação fiscal 508352258 e sede social em Cujó, 3600-300 Castro Daire, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cujó, município de Castro Daire, com a área de 771 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)