- 1 -O preço total a cobrar pelo transporte de cada féretro é calculado na base de 17$50 por quilómetro, quando transportado em comboios de passageiros e de 10$50, também por quilómetro, quando em comboio de mercadorias.
- 2 -Estes preços ficam sujeitos ao mínimo de cobrança de 1050$00 por veículo utilizado.
2.º O anexo IV «Taxas de operações acessórias» da Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» É modificado conforme anexo desta portaria, que dela faz parte integrante.
3.º O anexo V «Preços de transporte» da Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» é alterado e as suas tabelas constam do anexo a esta portaria e dela fazem parte integrante.
4.º Na Tarifa Especial de Detalhe - Volumes de urgência é alterado o seguinte artigo:
Artigo 289.º — Cálculo dos preços de transporte
Vigente desde: 28/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1981