Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2020 - 290 078,29 (euro);
- b)2021 - 1 160 313,13 (euro);
- c)2022 - 290 078,28 (euro);
- d)2023 - 0,81 (euro).