A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Em 17 de Janeiro de 2008.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.