Define os procedimentos para as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar dedutíveis à coleta do IRS
Objeto
A presente portaria destina-se a definir os procedimentos para que as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, em 2016, sejam dedutíveis à coleta do IRS nos termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, independentemente da entidade que presta o referido serviço e da taxa de IVA aplicada.
Âmbito de aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se ao IRS relativo ao ano de 2016.
Despesas de alimentação em refeitório escolar
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 15 de fevereiro de 2017.