- 1 -É autorizado o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa ao pagamento do apoio à organização do Campeonato da Europa de Judo, a realizar em Lisboa, no ano de 2021, mediante contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar com a Federação Portuguesa de Judo, no montante total de (euro)500.000,00 (quinhentos mil euros), com IVA não aplicável:
- a)Em 2019 - (euro)100.000,00 (cem mil euros);
- b)Em 2020 - (euro)200.000,00 (duzentos mil euros);
- c)Em 2021 - (euro)200.000,00 (duzentos mil euros).
- 2 -O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020