Define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 140/2021, de 8 de julho, pela Portaria n.º 272/2022, de 10 de novembro, e pela Portaria n.º 47/2024, de 9 de fevereiro, e à fixação das tabelas de preços para o ano de 2023.
Alteração aos anexos I e II da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Os anexos i e ii à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a redação constante dos anexos i e ii à presente portaria da qual fazem parte integrante.
Disposição transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 23 de fevereiro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 23 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 26 de fevereiro de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o n.º 1 do artigo 12.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento da RNCCI UCP-RNCCI
Unidades
| Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/dia) | Valor global para suportar encargos com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico, apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão, encargos com cuidados de saúde (utente/dia). | Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia) | Encargos com utilização de fraldas (utente/dia) | Total (utente/dia) |
|---|---|---|---|---|---|
| I - Unidades de internamento: | |||||
| I.1 - Unidade de Convalescença... | 101,25 (euro) | 16,79 (euro) | - | - | 118,04 (euro) |
| I.2 - Unidade de Média Duração e Reabilitação... | 65,84 (euro) | 13,52 (euro) | 23,39 (euro) | - | 102,75 (euro) |
| I.3 - Unidade de Longa Duração e Manutenção... | 26,79 (euro) | 11,61 (euro) | 43,64 (euro) | 1,44 (euro) | 83,47 (euro) |
| II - Unidade de Cuidados Paliativos... | 101,25 (euro) | 16,79 (euro) | - | - | 118,04 (euro) |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 13.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI
Unidades
| Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/dia) | Encargos com medicamentos (utente/dia) | Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia | Diária global (utente/dia) |
|---|---|---|---|---|
| I - Adultos: | ||||
| I.1 - Unidades residenciais: | ||||
| a) Residência de treino de autonomia... | 31,03 (euro) | 1,12 (euro) | 22,12 (euro) | 54,27 (euro) |
| b) Residência autónoma de saúde mental... | 9,15 (euro) | - | 10,09 (euro) | 19,24 (euro) |
| c) Residência de apoio moderado... | 20,99 (euro) | - | 23,07 (euro) | 44,06 (euro) |
| d) Residência de apoio máximo... | 31,66 (euro) | 5,64 (euro) | 21,75 (euro) | 59,05 (euro) |
| I.2 - Unidade Socio-ocupacional... | 15,24 (euro) | - | 15,24 (euro) | 30,48 (euro) |
| II - Infância e adolescência: | ||||
| II.1 - Unidades residenciais: | ||||
| a) Residência de treino de autonomia tipo A... | 72,11 (euro) | 1,08 (euro) | 34,28 (euro) | 107,47 (euro) |
| b) Residência de treino de autonomia tipo B... | 75,86 (euro) | 1,08 (euro) | 38,04 (euro) | 114,97 (euro) |
| c) Residência de apoio máximo... | 74,93 (euro) | 5,40 (euro) | 44,70 (euro) | 125,03 (euro) |
| II.2 - Unidade Socio-ocupacional... | 22,01 (euro) | - | 22,01 (euro) | 44,03 (euro) |
Equipas de apoio domiciliário
| Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/visita) | Encargos com cuidados de apoio social (utente/visita) | Encargos globais (utente/visita) |
|---|---|---|---|
| I - Adultos... | 26,71 (euro) | 12,78 (euro) | 39,49 (euro) |
| II - Infância e adolescência... | 24,98 (euro) | 11,62 (euro) | 36,60 (euro) |
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento da RNCCI UCP-RNCCI - Ano de 2023
Unidades
| Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/dia) | Valor global para suportar encargos com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico, apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão, encargos com cuidados de saúde (utente/dia). | Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia) | Encargos com utilização de fraldas (utente/dia) | Total (utente/dia) |
|---|---|---|---|---|---|
| I - Unidades de internamento: | |||||
| I.1 - Unidade de Convalescença... | 97,35 (euro) | 16,15 (euro) | - | - | 113,50 (euro) |
| I.2 - Unidade de Média Duração e Reabilitação ... | 62,88 (euro) | 12,91 (euro) | 22,34 (euro) | - | 98,14 (euro) |
| I.3 - Unidade de Longa Duração e Manutenção ... | 24,80 (euro) | 10,75 (euro) | 40,41 (euro) | 1,33 (euro) | 77,29 (euro) |
| II - Unidade de Cuidados Paliativos... | 97,35 (euro) | 16,15 (euro) | - | - | 113,50 (euro) |
Tabela de preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI - Ano de 2023
Unidades
| Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/dia) | Encargos com medicamentos (utente/dia) | Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia) | Diária global (utente/dia) |
|---|---|---|---|---|
| I - Adultos: | ||||
| I.1 - Unidades residenciais: | ||||
| a) Residência de treino de autonomia... | 28,57 (euro) | 1,03 (euro) | 20,37 (euro) | 49,97 (euro) |
| b) Residência autónoma de saúde mental... | 6,53 (euro) | - | 7,21 (euro) | 13,74 (euro) |
| c) Residência de apoio moderado... | 19,42 (euro) | - | 21,34 (euro) | 40,76 (euro) |
| d) Residência de apoio máximo... | 29,15 (euro) | 5,19 (euro) | 20,03 (euro) | 54,37 (euro) |
| I.2 - Unidade Socio-ocupacional... | 14,65 (euro) | - | 14,65 (euro) | 29,31 (euro) |
| II - Infância e adolescência: | ||||
| II.1 - Unidades residenciais: | ||||
| a) Residência de treino de autonomia tipo A... | 69,34 (euro) | 1,03 (euro) | 32,96 (euro) | 103,33 (euro) |
| b) Residência de treino de autonomia tipo B... | 72,94 (euro) | 1,03 (euro) | 36,58 (euro) | 110,55 (euro) |
| c) Residência de apoio máximo... | 72,05 (euro) | 5,19 (euro) | 42,98 (euro) | 120,22 (euro) |
| II.2 - Unidade Socio-ocupacional... | 21,17 (euro) | - | 21,17 (euro) | 42,33 (euro) |
Equipas de apoio domiciliário - Ano de 2023
| Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/visita) | Encargos com cuidados de apoio social (utente/visita) | Encargos globais (utente/visita) |
|---|---|---|---|
| I - Adultos... | 25,68 (euro) | 12,29 (euro) | 37,97 (euro) |
| II - Infância e adolescência... | 24,02 (euro) | 11,17 (euro) | 35,19 (euro) |
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