Artigo 14.º
Registo, tratamento e análise da informação
Redação registada como em vigor em 15/02/2013.
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- 1 -Em cada estabelecimento de ensino devem ser desenvolvidos procedimentos de análise dos resultados da informação relativa à avaliação da aprendizagem dos alunos, proporcionando-se o desenvolvimento de práticas de autoavaliação da escola que visem a melhoria do seu desempenho.
- 2 -A informação tratada e analisada é disponibilizada à comunidade escolar.