Extingue, por caducidade, a zona de caça associativa de Casegas (processo n.º 1603-DGRF), cria a zona de caça municipal de Casegas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores, Pescadores e Agricultores de Casegas, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Casegas, município da Covilhã (processo n.º 4615-DGRF). Revoga a Portaria n.º 595/94, de 13 de Julho