Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mação-Penhascoso, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboboreira, Envendos, Mação e Penhascoso, todas do município de Mação (processo n.º 3675-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mação-Penhascoso (processo n.º 3675-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboboreira, Envendos, Mação e Penhascoso, todas do município de Mação, com a área de 11 751 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Mação-Penhascoso (processo n.º 3675-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia 20 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)